A Polícia Civil

As Polícias Civis são instituições históricas, típicamente brasileiras, que exercem funções de polícia judiciária, nas unidades federativas do Brasil, cuja função é, de acordo com o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, o exercício da segurança pública para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio. É composta pelos cargos de Delegado, Investigador, Escrivão, Peritos, e etc.

São funções institucionais das polícias civis dos estados brasileiros:

exercer, com exclusividade, as atividades de polícia judiciária e apurar as infrações penais (exceto militares) no âmbito do território estadual, na forma da legislação em vigor;
realizar as investigações indispensáveis aos atos de Polícia Judiciária;
promover as perícias criminais e médico-legais necessárias, quando mantiver órgãos periciais, ou requisitá-las aos órgãos competentes, ou, na falta de peritos dos órgãos citados, designar a autoridade policial peritos "ad hoc" para realizá-las;
reprimir as infrações penais;
promover a identificação civil e criminal quando mantiver órgão de identificação, ou requisitá-la ao órgão competente;
colaborar com o Poder Judiciário, com o Ministério Público e demais autoridades constituídas;
dentre outras.

VISITE O SITE DA POLÍCIA CIVIL:  http://www.policiacivil.pb.gov.br/ 



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